Consulado Uruguay

Informações para visitar o Uruguai

Requisitos de Entrada

Os cidadãos brasileiros e nacionais de outros países do MERCOSUL poderão entrar no Uruguai apresentando exclusivamente seu documento de viagem - documento de identidade (RG) ou passaporte - válido e em bom estado de conservação.

Importante: esclarece-se que a carteira de motorista não é um documento válido para entrar no Uruguai.

Os cidadãos de países fora do Mercosul requerem passaporte válido para entrar no Uruguai e, dependendo do país de sua nacionalidade, pode ser necessário solicitar um visto. Veja as nacionalidades que requerem VISTO no seguinte link:

https://www.gub.uy/ministerio-interior/comunicacion/publicaciones/regimen-visas-admision

Regime de Vistos

Se sua nacionalidade requer visto para entrar no Uruguai, obtenha aqui (VISTOS) mais informações sobre como solicitar o visto.

Ao entrar no Uruguai, é concedido um prazo de 90 dias corridos para permanecer no país. Caso deseje permanecer por mais tempo, você pode renovar sua estadia junto às autoridades migratórias uruguaias, entrando em contato com a Direção Nacional de Migração através dos seguintes e-mails: dnm-secretaria@minterior.gub.uy ou migracion@minterior.gub.uy

Você poderá entrar no Uruguai com seu veículo e permanecer por um prazo de 90 dias, apresentando a seguinte documentação:

  • Documento pessoal de viagem
  • Carteira de motorista válida
  • Documentos originais do carro
  • Carta Verde da empresa seguradora do veículo (Seguro Internacional obrigatório).

2.1 VEÍCULOS DE TERCEIROS

No caso de o proprietário do veículo não viajar junto, deve ser apresentada uma autorização (pode ser em português) do proprietário do carro concedida à pessoa ou a todas as pessoas que irão conduzi-lo.

A autorização deve conter: Dados da(s) pessoa(s) que autoriza(m) (Nome completo, documento de identidade, CPF, endereço), Dados da(s) pessoa(s) autorizada(s) (Nome completo, documento de identidade, CPF, carteira de motorista) e – Dados do veículo (placa, chassi, marca, modelo).

Essa autorização deve ser assinada, e a assinatura de quem autoriza deve ser reconhecida em Cartório e, em seguida, ser apostilada no mesmo Cartório.

Informa-se que não é necessário realizar nenhum trâmite posterior no Consulado.

2.2 VEÍCULOS DE PESSOAS JURÍDICAS

Para veículos de propriedade de Pessoas Jurídicas, sempre é necessário apresentar autorização, mesmo que o representante legal da empresa viaje no veículo.

A autorização deve conter: Dados da(s) pessoa(s) que autoriza(m) (Nome completo, documento de identidade, CPF, endereço), Dados da(s) pessoa(s) autorizada(s) (Nome completo, documento de identidade, CPF, carteira de motorista) e – Dados do veículo (placa, chassi, marca, modelo).

Essa autorização deve ser assinada, e a assinatura de quem autoriza deve ser reconhecida em Cartório e, em seguida, ser apostilada no mesmo Cartório.

Como sugestão, recomenda-se levar uma cópia comum do Contrato Social da empresa, onde conste o nome do representante legal.

Informa-se que não é necessário realizar nenhum trâmite posterior no Consulado.

2.3 VEÍCULOS EM FINANCIAMENTO

Somente será necessária autorização para trânsito de veículos objeto de financiamento no território uruguaio nos casos em que a propriedade do veículo permaneça em nome da instituição financeira, ou seja, veículos que não estão em nome do viajante.

A autorização deve conter: Dados do representante legal da instituição financeira (Nome Completo, Documento de Identidade, CPF, Endereço), Dados da Instituição Financeira (Razão Social, CNPJ e Endereço) e dados do autorizante (Nome Completo, Documento de Identidade, CPF, Endereço).

Essa autorização deve ser assinada, e a assinatura do autorizante deve ser reconhecida em cartório. Posteriormente, o documento deve ser apostilado no mesmo cartório.

Nos casos de financiamento ou alienação que constem do registro do veículo, mas em que a propriedade permaneça em nome de pessoa física que viaja no mesmo, não é necessário apresentar autorização.

Informa-se que não é necessário realizar nenhum trâmite posterior no Consulado.

Para entrar com seu animal de estimação (cachorro ou gato) no Uruguai, você deve obter um Certificado Veterinário Internacional (CVI) assinado e carimbado pela Autoridade Competente do país de origem.

No caso do Brasil, encontre mais informações e obtenha o documento através do seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certificado-veterinario-internacional-para-viajar-para-outro-pais-com-seu-cao-ou-gato-para-o-uruguai


O Certificado obtido nesse trâmite tem validade de 60 (sessenta) dias corridos para ingresso no Uruguai e retorno ao Brasil, desde que a vacina antirrábica esteja válida.

Mais informações sobre a entrada de animais de estimação no Uruguai, aqui. https://www.gub.uy/tramites/solicitud-ingreso-mascotas-uruguay


Os demais animais domésticos que não sejam caninos ou felinos são considerados "não tradicionais" e requerem uma autorização emitida pela Direção de Saúde Animal para sua entrada em território uruguaio. Para mais informações, você deve entrar em contato diretamente com o Departamento de Controle de Comércio Internacional da Divisão de Saúde Animal do Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca: dsacomercio@mgap.gub.uy.

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